Existe uma lei que estabelece o que é justo e determina os direitos subjetivos das pessoas

Na língua portuguesa, a palavra direito assume diversas acepções, o que também ocorre com droit (em francês), com diritto (em italiano), com Recht (em alemão), com derecho (em espanhol) etc. Por essa razão, sobretudo nos sistemas jurídicos romano-germânicos, há necessidade de distinguir o chamado direito objetivo do chamado direito subjetivo.

Isso não ocorre, todavia, na língua inglesa. Nos sistemas jurídicos dos países anglo-saxões, utiliza-se o vocábulo law para se referir ao direito objetivo e o vocábulo right para se referir ao direito subjetivo. Para nós, a expressão direito objetivo (law) refere-se às normas jurídicas. Os adeptos do latim dizem do direito objetivo: ius est norma agendi (direito é a norma de agir). O conteúdo do art. 1º do Código Civil, que é uma norma jurídica, tem natureza de direito objetivo, assim como o Direito Civil como um todo, por englobar um conjunto de normas.

Direito objetivo e direito subjetivo

Vale lembrar que o conceito de norma abrange tanto as regras (comandos concretos) quanto os princípios (diretrizes abstratas). Já a expressão direito subjetivo (right), por sua vez, refere-se a uma faculdade incorporada à chamada esfera jurídica do sujeito em decorrência de previsão do direito objetivo. Cuida-se da faculdade de um sujeito realizar uma conduta comissiva (ação) ou omissiva (omissão) ou exigi-la de outro sujeito. Do direito subjetivo dizem os romanistas: ius est facultas agendi (direito é a faculdade de agir).

Por se tratar de faculdade, o exercício efetivo de um direito subjetivo depende da vontade do próprio sujeito; ninguém pode forçar outrem a exercer direito subjetivo. Tomemos a primeira parte do art. 1.517 do Código Civil. Trata-se de uma norma, e, por conseguinte, de direito objetivo. Segundo esse dispositivo, “o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar”. Logo, Clóvis, com vinte e dois anos, e sua noiva, Berenice, com vinte e um, têm incorporado a suas esferas jurídicas o direito subjetivo de se casar, o qual pode ser exercido ou não, dependendo da vontade do casal, porquanto se trata de faculdade.

Outro exemplo: o art. 5º da Constituição Federal de 1988 prevê o direito objetivo de propriedade: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Caio, então, que compra um carro e o recebe, adquire o direito subjetivo de propriedade do veículo, o qual se incorpora à sua esfera jurídica.

O direito subjetivo de propriedade lhe confere as faculdades de usar, fruir e dispor do carro, bem como de exigir que todas as demais pessoas omitam-se de usar, fruir e dispor do mencionado bem. Ou seja, o direito de propriedade concede faculdades referentes a ações e omissões. Mas, se for a vontade de Caio abandonar o veículo, então estará deixando de exercer o direito subjetivo de propriedade, e outra pessoa poderá se apropriar do bem. Essa conduta de Caio é lícita, pois o direito subjetivo se reveste em uma faculdade: pode ser exercido ou não.

Aos direitos subjetivos correspondem os chamados deveres. Destarte, se Helena e Caio têm o direito subjetivo de se casar, então alguém (no caso, um juiz de casamentos) tem o dever de casá-los; se Orlando tem o direito subjetivo de propriedade da vaca Mimosa, então todas as demais pessoas têm o dever de não perturbar a propriedade de Orlando.

Considerando a relação entre o sujeito do direito e o sujeito do dever, a esfera de operação do dever e o objeto da relação, os direitos subjetivos dividem-se ainda em direitos absolutos e direitos relativos. Em razão de essa classificação ser de fundamental importância para o estudo dos Direitos das Obrigações e das Coisas, o leitor a encontrará detalhadamente expendida no primeiro capítulo da Parte II – Direito das Obrigações – desta obra. Por ora, adiantamos que direitos absolutos consistem em direitos que travam uma relação jurídica entre o sujeito do direito e toda a coletividade, e incidem diretamente sobre um bem, enquanto direitos relativos consistem em direitos que operam em uma relação entre o sujeito do direito e o titular do dever correspondente, e incidem diretamente sobre um fato de um dos sujeitos.

Direito natural e direito positivo

A filosofia do Direito questiona sobre a origem dos direitos. Diversas são as teorias que procuram responder à questão. Identificam-se nessas teorias duas correntes principais: a dos que creem que os direitos não são criados pelo ser humano – chamados de jusnaturalistas – e a dos que creem que sim, os direitos são criação humana – chamados de positivistas. Para os jusnaturalistas, os direitos são naturais – decorrentes de Deus, segundo alguns, e imanentes ao humano, ou seja, decorrentes de sua própria natureza, segundo outros.

Para os positivistas, por outro lado, os direitos são criação das sociedades, que os “escrevem”, pelo que se diz que os direitos são postos, de onde vem a expressão direito positivo. Tradicionalmente, os teóricos do direito natural negam o direito positivo e vice-versa. Todavia, hoje é comum encontrar juristas que defendem a coexistência de direitos naturais e direitos positivos. Para estes, direitos naturais seriam o direito à vida, à igualdade, à dignidade

e à personalidade, entre outros. Direitos positivos seriam os criados pela lei.

A discussão parece-nos interessar mesmo à filosofia do Direito, não tendo implicação prática entre nós, porquanto, no ordenamento jurídico brasileiro, os direitos que os jusnaturalistas veem como naturais se encontram positivados aqui e acolá, seja na Constituição, como direitos humanos, seja em diversos princípios gerais do Direito. É importante, todavia, que o leitor compreenda o que significam as expressões direito natural e direito positivo quando as encontrar em seus estudos.

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Existe uma lei que estabelece o que é justo e determina os direitos subjetivos das pessoas

Este livro contém o programa básico do Direito Civil, suficiente para garantir o êxito tanto do estudante, na graduação em Direito, quanto do candidato, em qualquer prova jurídica, além de auxiliar o advogado que está iniciando sua carreira. A jurisprudência temática, incluindo as súmulas pertinentes, apresentada ao final de cada tema, indica a orientação ou os posicionamentos dos tribunais acerca de determinada questão controvertida. Os quadros esquemáticos constituem importante instrumento para fixação dos conteúdos estudados.

Para os estudantes de graduação, esta edição contém as questões objetivas dos Exames de Ordem Unificados organizados pela FGV, inseridas após o trecho em que se trata do assunto cobrado. A ideia é que o estudante se habitue, desde o início dos seus estudos, ao tipo de abordagem exigida nas provas da OAB.

Ademais, esta edição continua expandindo a interação da obra com o mundo digital. A leitura é complementada por artigos publicados no GEN Jurídico, acessíveis por QR codes, e por outros textos dos autores, publicados frequentemente no portal — não deixe de acompanhar! O objetivo é contribuir para a construção e a consolidação do conhecimento do leitor para além do papel e mantê-lo atualizado, por meio de leituras de aprofundamento, dicas, notícias, simulados e comentários a questões.

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Disc.: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO    1           Questão Acerto: 0,0  / 0,1 A doutrina classifica o direito sob vários enfoques. Uma das mais conhecidas é classificação do Direito em objetivo e subjetivo. O direito objetivo é definido como o conjunto de normas que o estado mantém em vigor com o objetivo de obrigar uma determinada sociedade a ter um comportamento condizente com a ordem social. Em outras palavras, através do direito objetivo determina-se a conduta que os membros da sociedade devem seguir. O direito subjetivo, por sua vez, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito, é o que se denomina de facultas agendi. Ele representaria um poder de exigir determinado comportamento de outrem, conferido pela norma jurídica. Em outras palavras, é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. Em relação ao direito subjetivo, a doutrina também apresenta algumas classificações. Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de Direito Subjetivo Absoluto.   É o direito subjetivo oponível erga omnes, ou seja, oponível a todos. Como exemplo de direitos subjetivos oponíveis a todos pode-se citar os direitos elencados no art. 1.225 do Código Civil, a exemplo do uso, da servidão, da propriedade.   É o direito subjetivo não passível de alienação por seu titular, quer por disposição legal, quer por disposição negocial. É aquele que diz respeito à relação jurídica entre uma pessoa e um bem. Como exemplo pode-se citar a propriedade, o usufruto e demais os direitos elencados exemplificativamente no rol do art. 1.225 do Código Civil.    É aquele que não possui valor pecuniário aferível e, portanto, não são alienáveis por seu titular, a exemplo dos direitos da personalidade. É aquele que, em uma relação jurídica, é o direito subjetivo oponível à outra parte. Como exemplo podem ser citados os direitos de crédito. Respondido em 19/09/2021 19:42:39 Compare com a sua resposta: 2           Questão Acerto: 0,1  / 0,1 (FCC - CE / 2019) Considere os textos abaixo: I. Há casos em que nos sentimos determinados a agir segundo valores que se põem além do plano de nossa existência, não se proporcionando à dos outros homens, nem tampouco à da totalidade dos homens e à sua história. Tais valores não se referem também à sociedade tomada como um todo distinto de seus elementos componentes ou à síntese das aspirações humanas. II. Praticamos determinado ato e sentimos que é reflexo ou expressão de nossa personalidade, e que, por conseguinte, o motivo de nosso agir é um motivo que se põe radicalmente em nós. A instância última do agir é o homem na sua subjetividade consciente. III. [...] não se polariza em um sujeito ou no outro sujeito, mas é transubjetiva. [...] apresenta sempre a característica de unir duas pessoas entre si, em razão de algo que atribui às duas certo comportamento e certas exigibilidades. O enlace objetivo de conduta que constitui e delimita exigibilidades entre dois ou mais sujeitos, ambos integrados por algo que os supera, é o que chamamos de bilateralidade atributiva. (REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p. 383, 385 e 392) Os textos transcritos em cada um dos itens correspondem a, respectivamente, condutas de natureza I - jurídica II - moral III - religiosa   I - religiosa II - moral III - jurídica I - religiosa II - jurídica III - moral I - moral II - religiosa III - jurídica I - moral II - jurídica III - religiosa Respondido em 21/09/2021 15:27:10 Compare com a sua resposta: 3           Questão Acerto: 0,1  / 0,1 O estabelecimento de um constitucionalismo contemporâneo traz consigo a mudança do papel da constituição como um mero repositório de conselhos para se tornar norma jurídica. O direito até então era essencialmente legicêntrico e sua aplicação era mecânica. Isso se devia, de um lado, a uma crença na legitimidade do parlamento e na ilegitimidade dos juízes para criar o direito, e de outro a um pensamento liberal que defendia uma não intervenção estatal na esfera social. MEDEIROS, Bernardo Abreu de. O papel do positivismo jurídico no estado constitucional contemporâneo. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/bernardo_abreu_de_medeiros2.pdf Acesso em: 15 mar. 2021. A partir das ideias do texto acima, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas: I, A ênfase na construção de um direito interno no Brasil, que valorizasse princípios constitucionais e a abertura para uma compreensão de todos os ramos do direito à luz do texto constitucional, fortaleceu o ordenamento jurídico para a proteção da pessoa humana. PORQUE II. As teorias pós-positivistas que surgiram após a decadência do positivismo foram introduzidas no Brasil a partir do ordenamento, mas também por meio da atuação dos tribunais, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão de cúpula do Poder Judiciário, com seu papel jurisdicional mas também político de guardião da Constituição, atento às demandas sociais não supridas pelos demais poderes, quais sejam, Poder Legislativo e Poder Executivo. Assinale a alternativa correta.  A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.   As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I. As asserções I e II são proposições falsas. Respondido em 21/09/2021 15:42:48 Compare com a sua resposta: 4           Questão Acerto: 0,1  / 0,1 Existe uma lei que estabelece o que é justo e determina os direitos subjetivos das pessoas. Mas as leis não podem ser elaboradas arbitrariamente pelo legislador. Há uma justiça anterior e superior à lei escrita, há direitos que precedem a feitura das normas estatuídas pelo poder social competente. Essas assertivas dizem respeito à corrente de pensamento do Direito denominada como essencialismo naturalista.   jusnaturalismo.  empirismo.  positivismo jurídico. positivismo metodológico. Respondido em 19/09/2021 19:43:44 Compare com a sua resposta: 5           Questão Acerto: 0,1  / 0,1 Hans Kelsen, na Teoria Pura do Direito, propôs-se a estudar a norma a partir de dois ângulos, a estática jurídica e a dinâmica jurídica. Após vencidas essas duas etapas é que se daria a preocupação a respeito de como interpretá-las e aplicá-las. (MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. SP: Grupo GEN, 2020.) A Teoria Pura do Direito tem como base o positivismo jurídico que é uma das teorias do direito, sendo assim, analise as assertivas abaixo sobre teorias do direito. I. A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale defende que toda experiência jurídica pressupõe três elementos: fato, valor e norma. II. O positivismo jurídico defende que o direito independe da vontade humana. III. O Estado impõe à coletividade as normas de direito, o qual deve estar adaptado aos princípios fundamentais do direito natural, caracterizando o jusnaturalismo. IV. O direito não possui uma estrutura apenas baseada no sociologismo, mas também baseia-se no moralismo e no normativismo, esta é uma perspectiva da Teoria Tridimensional do Direito. V. A teoria que afirma que a expressão Direito se reduz a apenas um elemento, qual seja a norma jurídica, é a do positivismo. A respeito dessas afirmativas, assinale a resposta correta. Apenas as assertivas II, IV e V são verdadeiras. Apenas as assertivas I, III e V são verdadeiras.   Apenas as assertivas I, IV e V são verdadeiras. Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras. Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.

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