De acordo com essa figura, qual é o número da vaga que tomás escolheu para estacionar sua moto?

Andre Soto,primeiramente, gostaria de esclarecer a respeito da expressao de que "a garagem do condominio é de uso comum". Isso significa apenas que nao faz parte da unidade individual, q é o seu apto. Sao areas comuns o hall de entrada, a garagem, os corredores, pois todos podem ali penetrar. Porem, por serem numeradas as vagas, cada qual deve estacionar na sua propria vaga. cada apto tem a sua vaga correspondente, mas como todos podem andar por ali chama-se "areas comuns".Quanto a questao do estacionamento dos veiculos, vc deve verificar:se houve a devida Assembleia e se a mesma tinha o numero minimo de participantes (quorum) que é 2/3 (Dois terços) do numero total de apartamentos. Não é 2/3 de presente na assembleia! Para tanto, basta vc ver no Cartorio de registro de Imoveis onde está registrado o edifico a respectiva convenção condominial. Caso ela não esteja registrada, ou nao esteja com o quorum suficiente de aprovaçao, ela não valerá nada em relação aqueles q compraram um apto apos seu registro. (ver no Livro 3, chamado Registro auxiliar, no cartorio de Registro de Imoveis - CRI).Vc deve levar ao sindico uma carta, em 2 vias, dizendo que as regras devem valer para todos os condominos, logo, se é proibido o estcionamento de 2 veiculos por vaga, tmbem é proibido estacionar jetski, caminhonetes que atrapalham mais q sua moto. Assine e diga p q ele assine tmbem. caso ele se negue, faça isso via cartorio. Tambem peça p que ele justifique pq só está cobrando isso de vc. Pq nao pode estacionar 2 veiculos? Pq atrapalha os demais? os outros estao fazendo o mesmo..Pq está na convençao? tmbem diz q so pode estacionar veiculos de passeio...Diga claramente q paga seu condominio como todos os demais e q se faça uma nova Assembleia p resolver o caso em questao (fazer novas demarcaçoes, etc). Diga tmbem q está ciente dos seus direitos, especialmente o direito de ter tratamento de igualdade dentro do condominio, e se caso receba multa por deixar sua moto estacionada vai até a justiça pedir danos morais por estar sendo vitima de perseguiçao dentro do condominio.Entre nós: está certo q se diz na convençao q não pode estacionar 2 veiculos por vaga, estacina-los está incorreto...mas a convençao vale em todas as suas clausulas, e para todos, entao pq somente punir, eu restringir o uso de um dos condominos q é vc?

espero ter ajudado!!!

Biologia: novas perguntas

De acordo com essa figura, qual é o número da vaga que tomás escolheu para estacionar sua moto?

Biologia, 15.08.2019 05:25, alice4349

Diferencie a inspiração e a expiração apresentando o que ocorre no diafragma

Respostas:

De acordo com essa figura, qual é o número da vaga que tomás escolheu para estacionar sua moto?

Biologia, 15.08.2019 04:09, felipe0387

Oque o sangue e aurina tem em comum

Respostas:

De acordo com essa figura, qual é o número da vaga que tomás escolheu para estacionar sua moto?

Biologia, 15.08.2019 03:46, pattiniantonia92

Doença onde há um aumento exagerado dos globulos brancos?

Respostas:

De acordo com essa figura, qual é o número da vaga que tomás escolheu para estacionar sua moto?

Biologia, 15.08.2019 03:24, felipe0387

Identifique o que garantiu a evolução de cada grupo de plantas. (briófitas; pteridófitas; gimnospermas; angiospermas)

Respostas:

De acordo com essa figura, qual é o número da vaga que tomás escolheu para estacionar sua moto?

ENEM, 19.09.2021 19:30

ClassiDiário07/08/2013 | 12h01

Que a agilidade é uma das características mais favoráveis da motocicleta, ninguém duvida. Porém, na ânsia por ganhar tempo, o piloto displicente pode ganhar também um rombo no orçamento. Muitos motociclistas tentam estacionar a moto como se fosse um carro, ou seja, com as duas rodas próximas da guia. A medida é mais do que errada: é fora da lei.

Pelo artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor de motocicletas é obrigado a estacionar em um ângulo perto de 90º em relação à calçada.

- Deve ser penperdicular, a não ser que o local indique outro forma de estacionar, mas aí é preciso estar escrito na placa - ensina a gerente de planejamento de trânsito da Empresa Pública de Tranportes e Circulação (EPTC), Carla Meinecke.

Mais espaço e segurança

Quem descumpre a determinação, comete infração média, que gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. O veículo ainda fica sujeito à remoção.

A norma, segundo Carla, além de otimizar o espaço para estacionamento nas

vias, também visa a segurança no trânsito:

- À noite ou de madruga, a moto na transversal fica mais visível de longe pelos outros condutores.

Entres os carros, vale o bom-senso

No momento de encostar a moto, o piloto precisa cuidar também para não

ficar longe do meio-fio - a roda traseira tem de estar a, no máximo, 50cm. Com distância maior, o condutor está sujeito a multa de, pelo menos, R$ 53,20.

Não há problema em parar entre os carros. Contudo, é preciso bom senso para não impedir (ou dificultar) outros veículos de fazerem a manobra para sair.

Motos não podem ficar na área azul

As áreas azuis, aqueles espaços reservados em que se paga para estacionar por um determinado limite de tempo, estão vetadas para motocicletas em Porto Alegre. A determinação consta no decreto municipal que regula o servço.

A proibição também vigora nas cidades da Região Metropolitana. Segundo a gerente de planejamento da EPTC, como os pilotos não teriam onde colocar o tíquete (nos automóveis, o bilhete é deixado dentro do veículo, sobre o painel), a fiscalização ficaria impedida:

- Seria um incômodo tanto para o motociclista quanto para o agente fiscal - argumenta Carla.

Sindimoto pleiteia vagas fora do Centro

Na próximas semanas, técnicos da EPTC e integrantes do Sindicato dos Motoboys (Sindimoto-RS) devem visitar os locais de vagas exclusivas para motos no Centro da Capital, para estudar ajustes. No mês passado, as entidades realizam uma reunião para discutir o assunto.

- Entregamos o mapa de vagas para o sindicato identificar questões. Debatemos a possibilidade de organizar o estacionamento em outras regiões - declarou a gerente de planejamento de trânsito da EPTC, Carla Mainecke.

Segundo o presidente do Sindimoto, Valter Ferreira, vagas longe do Centro são uma das demandas dos moto-fretistas:

- Precisamos de locais nas ruas transversais às vias de grande fluxo, como as avenidas Wencelau Escobar e Nilo Peçanha.

No centro histórico, que conta com mais de 20 pontos e 754 vagas, o pedido é por demarcação específica para carga e descarga.

Pontos no Centro

- Praça XV de Novembro - 40

- Praça Rui Barbosa - 24

- Rua Comendador Manoel Pereira - 35

- Largo Vespasiano Julio Veppo (rodoviária) - 17

- Rua Senhor dos Passos - 50

- Avenida Alberto Bins - 35

- Praça Dom Feliciano - 47

- Rua Dr. Flores - 61

- Rua General Vitorino - 12

- Rua Vigário José Inácio - 6

- Rua Mal. Floriano Peixoto - 10

- Rua Sarmente Leite - 24

- Avenida Borges de Medeiros - 13

- Rua José Montaury - 14

- Rua Andrade Neves - 8

- Rua Cassiano Nascimento - 26

- Rua General Câmara - 219

- Rua Caldas Júnior - 17

- Rua Sete de Setembro  - 59

- Rua Siqueira Campos - 17

- Rua dos Andradas - 38

- Rua General João Manoel - 7

- Rua Coronel Genuíno - 15

754 vagas no total