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15/03/2021 - 21:37
Coronel Armando: o projeto equipara os prazos de processos trabalhistas aos cíveis O Projeto de Lei 5414/20 determina que o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho, exceto embargos de declaração e pedidos de revisão de valor da causa, será de 15 dias, e não mais 8 dias, como prevê hoje a legislação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é do deputado Coronel Armando (PSL-SC) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 5.584/70, que disciplina o direito processual trabalhista. O deputado afirma que o objetivo do projeto é equiparar os processos trabalhistas aos cíveis, cujo prazo para interpor recursos contra decisões do juiz é de 15 dias, salvo os embargos de declaração, que é de 5 dias. Essa regra está presente no Código de Processo Civil. “Não há razão suficiente para que se mantenha tal diferença, motivo pelo qual apresentamos esta proposição, com o fim de alterar os prazos recursais do processo do trabalho, em conformidade com os parâmetros adotados pelo Código de Processo Civil”, diz Coronel Armando. Tramitação Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior
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Íntegra da propostaVeja TambémOs prazos trabalhistas são aqueles que cada sujeito da relação jurídica, seja ele autor, juiz ou réu, além dos demais agentes do processo, dispõe para a prática do ato processual na justiça do trabalho. Neste texto você vai saber mais sobre os prazos processuais na área do direito do trabalho, relembrar conceitos e tirar possíveis dúvidas relacionadas ao tema. A ideia é que o material sirva como um guia para estudantes e advogados que desejam ter o conteúdo sempre em mente. Você da área do direito sabe bem a importância de cumprir um prazo, então, antes de falar mais sobre os prazos trabalhistas, vale relembrar alguns conceitos dos prazos processuais em geral. Vamos lá? Boa leitura! 😉 O que são prazos trabalhistas?Após o ajuizamento da ação com a petição inicial e demais documentos, o juiz manda citar o réu, para que este, querendo, apresente sua resposta. O processo é uma sequência de atos devidamente ordenados. Por conta disso, ao ser iniciado, o que ocorre é que quando um ou mais dos sujeitos pratica um ato, o outro, ou os outros, são comunicados para a prática de um ato na sequência, seja pela via da citação ou por intimação. Para que a parte pratique um ato dentro do processo será concedido um prazo para que se manifeste a respeito. Este prazo é chamado de prazo processual. Assim, é possível conceituar, de forma simples, que o prazo processual é um lapso de tempo para a prática do ato processual válido. Cabe frisar que não havendo a prática do ato processual no prazo determinado ocorre a preclusão temporal, e a parte que permaneceu inerte toma para si o ônus do efeito processual em razão da ausência da prática do ato. Por que razão isso ocorre? Com o intuito dar continuidade ao andamento processual para se obter ao final uma decisão a respeito da demanda judicial. Quando são realizados os atos processuais?Como regra, a prática dos atos processuais determinada no art. 212 do CPC/2015 estabelece que eles se realizarão nos dias úteis das 6h às 20h. Ocorre que com a chamada Reforma Trabalhista, (Lei 13.467), este dispositivo legal terá que ser revisto,. Isso porque o processo judicial eletrônico tem como característica o acesso remoto e atividade célere, permitindo que os atos sejam praticados até às 24h do dia do vencimento do prazo. É o que preveem os termos do art. 3º, § único da Lei nº 11.419/2006 que diz:
Contagem de prazo trabalhistaMuito se buscou que as regras de contagem de prazos no processo civil em geral e no processo do trabalho fossem iguais, ou seja, de computar apenas os dias úteis na fluência dos prazos processuais. Mas o entendimento que prevalecia era de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispunha de normas próprias e que o princípio da celeridade processual exigia a contagem dos dias úteis e não úteis em todos os prazos. Com o advento da Nova Lei Trabalhista essa discussão chega ao fim. Isso porque a CLT abarcou a questão dos prazos somente nos dias úteis, conforme art. 775:
Prazos processuais na CLTAbaixo, apresento uma série de prazos trabalhistas que o advogado e, é claro, também o estudante, não podem deixar de saber. É certo que o advogado atuante na área trabalhista não pode ter dúvida sobre prazos. Sabe-se que a regra para os prazos trabalhistas mais comuns são os fixados em dias. Para não errar os prazos, tenha em mente que, de modo geral, o Código de Processo Civil estabelece 5, 10 ou 15 dias para a prática dos atos processuais. Mas há exceções. No caso do Novo CPC, a maior parte dos prazos é fixada em 15 dias. No entanto, na área trabalhista a maioria dos prazos está fixada em 8 dias. Portanto, é preciso estar atento ao direito processual do trabalho, pois este difere do direito processual civil. Mais importantes prazos trabalhistasA seguir é possível ver a diversidade dos prazos trabalhistas nestes exemplos abaixo:
Como é a contagem dos prazos trabalhistas?Esta é a dúvida de muitos estudantes e advogados recém-formados. Para a contagem do prazo, o art. 224 do CPC/15 estabelece que deve-se excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento. No caso do começo ou vencimento coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, estes prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil. É importante ressaltar que a contagem de prazo terá início sempre no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Sábados, domingos e feriados não são considerados para a contagem dos prazos trabalhistas. E por que estou escrevendo, e é sempre importante atentar a respeito dos prazos processuais? Porque são eles que podem colocar em risco toda uma tese, seja do autor ou da defesa. Afinal, a perda de um prazo implica em risco à causa e trás prejuízos tanto para o cliente como para o advogado. Os prazos não são iguais e, por isso, os advogados devem ter um sistema para gerenciá-los evitando que este prazo tenha transcorrido in albis (em branco, sem manifestação). Ficar atento e conferir os prazos trabalhistas é fundamental para se ter uma advocacia eficiente e com qualidade. Aqui no Portal da Aurum você confere dicas de como fazer o controle processos e prazos sem estresse. Vale a leitura!
+60.000 advogados aprovam Deseja encerrar o dia com a garantia de que seu escritório está seguro? Automatize suas atividades e viva uma rotina tranquila em 2022 ConclusãoPara fechar, vale relembrar alguns conceitos importantes. Como se observa, os prazos não são uniformes e a contagem se dá nos dias úteis, devendo excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento. O advogado ou advogada deve estar atento para cumpri-los sem que ocorra prejuízo ao cliente, e até mesmo a si próprio. Isso porque há casos em que os operadores do direito devem ter que indenizar o cliente, se constatado que a perda de prazo causou prejuízo ao cliente. Entre as recentes alterações, a que trata da contagem dos prazos nos dias úteis acaba por prejudicar a celeridade processual tão necessária aos processos trabalhistas, dada sua natureza salarial. A mudança tem sido vista, por alguns juristas, como um retrocesso, já que os processos tendem a ser mais lentos. É algo que realmente acaba dilatando-os e, com isso, se tem uma ampliação do tempo para a solução das reclamações trabalhistas. Ao mesmo tempo, acaba impactando no elemento mais fraco nesta relação, que é o empregado. Mais conhecimento para vocêSiga navegando pelo Portal da Aurum para conferir outros conteúdos sobre direito e advocacia. Indico os seguintes temas: Gostou do conteúdo? Tem alguma dúvida ou sugestão? Compartilhe com a gente nos comentários abaixo! Irei responder com prazer Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia? Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️ |