DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) O artigo 187 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE. No atual Código Civil Brasileiro, a DRE corresponde ao "resultado econômico", cujo levantamento é obrigatório conforme seu artigo 1.179. A DRE tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses. De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar: - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
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Recomendamos, também, a leitura das seguintes obras: Fechamento do Balanço Contabilidade Tributária Você está em Pratique > Exercícios Leia com atenção os enunciados e tente encontrar a resposta. Para ver se você acertou, clique no botão de resposta ao lado de cada questão. - Vendas à vista. - Vendas a prazo. - Recebimento dos aluguéis de fevereiro em janeiro. - Apropriação dos aluguéis de janeiro, os quais serão recebidos em fevereiro. - Recebimento dos aluguéis de março em março. - Recebimento para entrega futura de mercadorias. - Prestações de serviços a prazo. - Recebimento para futura prestação de serviços. 1) O número de fatos que indicam receitas recebidas e não ganhas é de: 2) O número de fatos que indicam receitas ganhas é de: 3) O número de fatos que indicam receitas realizadas e não recebidas é de: 4) O número de fatos que indicam receitas realizadas e recebidas é de: |