Quando foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos humanos

As Nações Unidas (1945)

Quando foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos humanos

Em 1945, cinquenta nações reuniram–se em San Francisco e formaram a Organização das Nações Unidas para proteger e promover a paz.

A Segunda Guerra Mundial tinha alastrado de 1939 até 1945, e à medida que o final se aproximava, cidades por toda a Europa e Ásia estendiam–se em ruínas e chamas. Milhões de pessoas estavam mortas, milhões mais estavam sem lar ou a passar fome. As forças russas estavam a cercar o remanescente da resistência alemã na bombardeada capital alemã de Berlim. No Oceano Pacífico, os fuzileiros estado–unidenses ainda combatiam firmemente as forças japonesas entrincheiradas em ilhas tais como Okinawa.

Em abril de 1945, delegados de cinquenta países reuniram–se em San Francisco cheios de optimismo e esperança. O objectivo da Conferência das Nações Unidas na Organização Internacional era formar um corpo internacional para promover a paz e prevenir futuras guerras. Os ideais da organização foram declarados no preâmbulo da sua carta de proposta: “Nós os povos das Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”.

A Carta da nova organização das Nações Unidas entrou em efeito no dia 24 de outubro de 1945, uma data que é comemorada todos os anos como o Dia das Nações Unidas.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Quando foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos humanos

A Declaração Universal dos Direitos do Homem tem inspirado um número de outras leis e tratados de direitos humanos em todo o mundo.

Em 1948, a nova Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas tinha captado a atenção mundial. xxxSob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma defensora dos direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a Carta Magna internacional para toda a Humanidade. Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.

No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”

Os Estados Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.

Quando foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos humanos
Eleanor Roosevelt mostra a versão impressa da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Há 70 anos, após um tenebroso período que envolveu duas guerras mundiais sucessivas, os países que faziam parte da recém-criada Organização das Nações Unidas aprovaram o documento que é um marco na garantia dos direitos humanos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para celebrar a data, reunimos algumas perguntas e respostas para você entender melhor a importância da Declaração e como ela contribui diretamente para a garantia de direitos:

  • O que são os direitos humanos?

Direitos humanos são aqueles direitos que nos pertencem pelo simples fato de sermos humanos. Simples assim. Isso quer dizer que todas e todos têm direito a coisas muito fundamentais e de maneira igualitária, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião ou condição. Por princípio, esses direitos têm como objetivo garantir a dignidade das pessoas de forma inalienável, ou seja, não são direitos que podem ser restringidos ou retirados, mas sim garantidos. Nesse sentido, todas e todos devem ter acesso aos mesmos direitos, como o direito à educação, à saúde, à livre expressão, entre outros.

  • Quando e como surgiu a Declaração Universal dos direitos Humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) surgiu após a 2ª Guerra Mundial. O conflito terminou em 1945. E em 1948, diferentes países se reuniram para formar a Organização das Nações Unidas. O objetivo era criar um ambiente de multilateralismo que garantisse a paz entre as nações e o fortalecimento dos direitos humanos, para que os horrores da guerra recém-terminada não se repetissem. Foi nesse espaço que em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi concebida, para que, a partir dela, nenhum ser humano tivesse seus direitos violados.

Outras tentativas de sistematizar quais seriam os direitos humanos apareceram antes da DUDH, como Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e a Carta de Direitos de 1791 dos Estados Unidos, mas sem o caráter universal da Declaração de 1948. No mesmo ano da DUDH, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem foi aprovada durante a conferência que criou a (OEA) Organização dos Estados Americanos, e é considerado o primeiro instrumento internacional de direitos humanos.

  • Qual é a composição da Declaração? Quantos artigos? Sobre o que eles falam?

A declaração é composta por 30 artigos que falam sobre diversos aspectos da garantia de direitos. O primeiro artigo fala justamente sobre isso “Todas as pessoas, mulheres e homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. A DUDH também fala sobre direitos como liberdade de associação, liberdade religiosa, condena tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e fala também sobre acesso à saúde, educação, trabalho e lazer. Veja todos os artigos.

  • Como esses direitos são garantidos?

As garantias vêm por meio de acordos e tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais os países são signatários, e também por legislações internas. No caso do Brasil, a Constituição de 1988 foi batizada de “Constituição Cidadã” justamente por trazer aspectos de garantia de direitos que a Constituição anterior não apresentava.

Um exemplo disso é a criação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que virou lei em 2011 e foi adotado pelo Brasil em 2015, do qual a Conectas faz parte.Isso tudo derivou de tratados e acordos internacionais que antecederam o mecanismo local. Em 1975, a ONU aprovou a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes que inspirou a formulação da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em 1984, também pela ONU. No Brasil, a Convenção foi incorporada em 1991. Hoje, o papel do MNPCT é realizar visitas a presídios e unidades de internação com o objetivo de identificar violações e propor medidas para prevenir casos de tortura e penalizar responsáveis, quando for o caso.

Como é possível notar, os direitos humanos trabalham com uma complexidade de temas que são vividos de forma muito prática no dia a dia. Se hoje temos direito a acessar saúde e educação, se podemos desfrutar de momentos de lazer e férias remuneradas, se somos livres para expressar nossa fé, isso tudo tem origem nas conquistas e reafirmações da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Portanto, a defesa e a garantia desses direitos também é responsabilidade de todos nós.

Em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). A partir daí inaugurou-se uma nova era, que mudou completamente a forma como encaramos o direito e a própria humanidade. Apesar de sua inegável importância, precisamos questionar até que ponto a Declaração Universal dos Direitos Humanos é, de fato, universal, contemplando as mais variadas culturas ao redor do globo. Vamos refletir sobre isso juntos?

Por Gabriela de Lucca, para o Instituto Aurora

(Foto: UN Photo)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi pensada em um contexto pós-Segunda Guerra Mundial, tendo em vista as atrocidades cometidas naquele período. Ela foi elaborada por um comitê formado por nove pessoas influentes à época, representantes dos Estados Unidos, União Soviética, Canadá, Taiwan, Reino Unido, Chile, Austrália, França e Líbano. 

Ao todo foram feitos 30 artigos, que abordaram questões relativas aos direitos básicos dos seres humanos. Entre as diversas pautas, a Declaração trouxe questões referentes à liberdade religiosa, liberdade de expressão, direito à propriedade e condenação de práticas como a tortura e a escravidão.

Após sua elaboração, o documento foi apresentado para votação aos países-membros da ONU, sendo que, das 58 delegações presentes, 48 votaram a favor. Hoje, todos os 193 países membros da ONU são signatários da DUDH

Seria a Declaração, de fato, universal?

A partir disso poderíamos pensar que a Declaração é, de fato, universal, já que temos 195 países reconhecidos no mundo, e 193 deles a ratificaram. Mas a questão não é tão simples e vamos te explicar o porquê.

Segundo dados divulgados pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em 2010 existiam 817.963 indígenas no Brasil, dos quais 17,5% não falavam a língua portuguesa. À época, essa população representava 305 etnias e 274 línguas diferentes. Essa, no entanto, não é uma condição exclusiva do Brasil. Em toda a América Latina a população indígena ultrapassa 45 milhões de pessoas. 

Da mesma forma, não há como se falar em diversidade étnica sem considerar o continente africano. Estima-se que sejam milhares de grupos étnicos – algumas fontes falam em cerca de 3 mil, com mais de 1,5 mil idiomas diferentes, cada uma com seus costumes e peculiaridades.

Com essa breve e rasa observação já podemos imaginar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, mesmo com sua ratificação unânime, não consegue englobar as mais variadas culturas existentes ao redor do globo.

É importante destacar que não se pretende aqui tirar a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Muito pelo contrário. O documento é extremamente importante, pois foi o pioneiro no tema e trouxe uma nova direção ao estudo e à interpretação do direito e da dignidade da pessoa humana. Contudo, é preciso fazer uma ressalva quanto a sua suposta universalidade. 

De fato, a DUDH, assim como a ONU em seus órgãos mais elevados, revela uma perspectiva mais eurocêntrica, a qual, por questões coloniais, acabou sendo difundida para boa parte do mundo, especialmente para o ocidente. Apesar dessa grande influência, não é possível ter a pretensão de que essa concepção do mundo e do direito seja uma verdade absoluta para os mais diversificados povos.

Diálogos entre diferentes culturas

Segundo Boaventura de Sousa Santos, todas as culturas têm versões diferentes para o que é a dignidade da pessoa humana. E é comum que cada povo ache o seu conceito, a sua percepção mais completa ou absoluta. Mas, conforme explica o autor, para se construir uma noção multicultural é necessário compreender a incompletude, ou seja, a parcialidade de cada cultura e dialogar com outros povos, de igual para igual, sem qualquer pretensão de superioridade. 

Nesse sentido, a professora Vera Maria Candau procurou enumerar alguns desafios que temos que enfrentar para promover esse diálogo, a partir de uma educação intercultural, que respeite e promova os direitos humanos, especialmente de forma a equilibrar os conceitos de igualdade e diferença.

O primeiro desafio, segundo a professora, seria a desconstrução de pré-conceitos e estereótipos em relação aos mais variados grupos socioculturais; o segundo, por sua vez, seria uma harmonização entre igualdade e diferença, especialmente nas áreas escolares, a partir de práticas pedagógicas; o terceiro seria o resgate da identidade cultural de cada pessoa, mas também de grupo dos quais façam parte; e, por fim, o quarto desafio seria promover experiências de interação entre grupos e pessoas diferentes. 

Educação como um pilar

Os desafios enumerados pela professora Vera Candau, como podemos perceber, passam pela educação, sendo essa a principal ferramenta para alcançarmos um diálogo com o outro e o tão importante multiculturalismo defendido pelo professor Boaventura de Sousa Santos. 

Aqui no Instituto Aurora um dos nossos pilares é justamente a educação, em especial a educação em direitos humanos. Buscamos democratizar esse tema e trazer diferentes perspectivas culturais para enriquecer o debate. Separamos para vocês alguns textos publicados aqui no Blog relacionados a essa temática:

Ficou interessado? Para conhecer melhor o nosso trabalho, é só acessar a seção Quem Somos e navegar nas páginas específicas de cada uma de nossas frentes!

Algumas referências que usamos neste artigo:

Por uma concepção multicultural de Direitos Humanos

Direitos humanos, educação e interculturalidade: as tensões entre igualdade e diferença

História do Mundo: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Povos indígenas: Quem são

Os povos originários da América Latina na era da covid-19

People of Africa