A ação popular contra a corrupção

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27/11/2019 - 18:51  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 76/19, que estimula a participação do cidadão em ações populares. De acordo com o texto aprovado, o autor da ação e seu advogado poderão receber de 10% a 20% cada um sobre o valor da condenação por ato lesivo aos cofres públicos. A proposta, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), ainda abre novas hipóteses de cabimento, procedimento e adoção de medidas cautelares.

Texto semelhante havia sido analisado pela comissão especial que analisou a proposta conhecida como dez medidas contra a corrupção, aprovada em 2016 pela Câmara e agora em análise no Senado. O projeto também faz parte do conjunto de 70 novas medidas contra corrupção produzidas após consulta de 200 organizações e especialistas, coordenada pela Transparência Internacional Brasil e pela Fundação Getúlio Vargas.

Meio Ambiente
Pela proposta, qualquer cidadão poderá apresentar ação popular contra atos lesivos ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural. A legislação atual só permite o instrumento para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade da qual o Estado participe.

Reinhold Stephanes Junior relatou a matéria na CCJ

Pelas novas regras aprovadas pela CCJ, as ações populares poderão atingir também contratos de qualquer destinatária de recursos públicos, inclusive concessão, autorização ou convênio. Com isso, também serão alcançadas entidades privadas que administram recursos públicos.

Nulidade de atos
Estão previstas novas causas para nulidade de atos administrativos, incluindo o abuso de preço no fornecimento de bem ou serviço a órgão ou entidade pública e a omissão na prática de ato administrativo vinculado.

O cidadão ainda poderá ter acesso facilitado a informações, documentos e provas necessárias para instruir a ação popular. O juiz que retardar o julgamento poderá ser punido. Ao autor, é assegurada proteção contra qualquer ato de retaliação.

Fonte primária
Para ter direito à retribuição, o autor da ação deve ter sido, comprovadamente, a fonte primária e original das informações sobre os fatos, apresentando-as anteriormente ao conhecimento público.

Ao arbitrar o percentual a que terá direito o autor da ação, o juiz deverá levar em conta o trabalho desenvolvido, a dificuldade de obtenção de informações e provas, além da gravidade e extensão dos danos sofridos pela administração pública.

Se os fundamentos da ação popular forem idênticos aos apurados em investigação ou processo administrativo ou ação judicial anterior, o autor não terá direito à retribuição. O mesmo se aplica se os fatos tiverem sido divulgados em audiência pública da qual o autor popular tenha participado, se tiverem sido tornados públicos pelos meios de comunicação ou se o autor abandonar a causa.

Tramitação
A proposta foi aprovada com emendas de redação do relator, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR). Seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Ana Chalub

Por definição, corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros, resultando em uma conduta ilegal ou ilícita. Na etimologia da palavra, o termo corrupção surge do latim "corruptus" que significa o ato de quebrar algo aos pedaços. Vê-se, portanto que o termo corrupção pode ser aplicado a várias situações, quer seja na política ou em nossas vidas civis.

Administrativo

Como denunciar corrupção?

Existe, em nosso aparato jurídico, uma vasta gama de mecanismos para a denúncia de corrupção. As irregularidades podem ser flagradas a qualquer momento e em qualquer situação, como forma de correção, o cidadão pode recorrer a alguns passos:

  1. ENTRAR EM CONTATO COM REPRESENTANTES: Essa sendo a primeira possibilidade, onde se pode entrar em contato direto com os Vereadores eleitos ou a Assembleia Legislativa do município ou estado. Lá, deve-se recorrer à ouvidoria, onde é possível depositar uma denúncia ou reclamação;
  2. RECORRER AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE: Como por exemplo, o Ministério Público ou a Procuradoria da República. Ambos, órgãos capazes de receber denúncias de corrupção e outras irregularidades cometidas por representantes;
  3. AÇÃO POPULAR: Presente no texto de nossa constituição, a Ação Popular é uma das principais formas de se denunciar casos de corrupção. Qualquer cidadão pode e deve se utilizar desse direito judicial para combater casos de corrupção nacional.


Tendo por objetivo anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, entre outros direitos da sociedade, a Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão, sem quaisquer custas judiciais e sem sofrer ônus de sucumbência (que são os honorários advocatícios e outros reembolsos impostos à parte que perde a ação em juízo).Essas formas de tornar a ação sem qualquer margem de custo é uma forma de atrair mais pleiteantes e estimular a população a averiguar todos os atos da administração pública. Isso tem sido cada vez mais possível já que praticamente todos os atos da administração podem ser acessados por meios eletrônicos, quer sejam editais de licitações, decretos, despesas, orçamentos e outros gastos.Veja abaixo os requisitos para propor:

  • LESIVIDADE: O ato denunciado deve ser lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural ou ao patrimônio de entidade que o Estado participe, como paraestatais, empresas públicas, sociedades de economia mista ou outras entidades financiadas por direito público;

  • ILEGALIDADE: Sempre presente quando causa lesão ao patrimônio público, a ilegalidade é outro requisito para a entrada em juízo com uma ação popular. Do contrário, a ação será completamente nula;

  • LEGITIMIDADE: A pessoa deve ser legitima para entrar com a ação popular. Para isso, basta ser brasileiro nato ou naturalizado, em pleno gozo de seus direitos políticos, sendo isso comprovado por meio de titulo de eleitor ou documento correspondente.


O que são as 10 medidas contra a corrupção?

Logo após a Lava Jato, o Ministério Público Federal lançou o Projeto de Lei 4.850/2016, as 10 Medidas Contra a Corrupção. Nesse projeto, o intuito é:

  1. A prevenção à corrupção com transparência e proteção às fontes de informações;
  2. Criminalização do enriquecimento ilícito dos agentes públicos;
  3. Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores;
  4. Maior eficiência dos recursos no processo penal;
  5. Maior celeridade nas ações de improbidade administrativa;
  6. Reforma no sistema de prescrição penal;
  7. Ajuste nas nulidades penais;
  8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do Caixa 2;
  9. Prisão preventiva para assegurar a devolução de verbas desviadas;
  10. Recuperação do lucro derivado do crime.
Essas 10 ações idealizadas pelo Ministério Público Federal procuram sanar o problema da corrupção em nosso país, e tal projeto pode ser apoiado por você através da petição online que eles possuem no site da campanha, assim como, aderindo ao projeto junto aos representantes da sociedade civil organizada.A tramitação do projeto, que promete tornar os crimes de Corrupção mais severamente punidos e os frutos do ilícito totalmente devolvido aos cofres públicos, depende de alguns passos que vão desde a publicação do projeto de lei, indicação dos membros, instalação da comissão especial, apresentação e leitura do parecer, entre outros. Tudo isso você pode conferir em www.dezmedidas.mpf.mp.br


O que fazer ao me deparar com um ato de corrupção enquanto as 10 medidas não entram em vigor?

Quer seja um Agente público aceitando favores para agilizar um processo,ou um juiz governante desviando milhões dos cofres públicos, todos esses operadores da máquina pública estão praticando atos de corrupção, o que muda é o simples alcance de cada agente. Em qualquer caso, a lei deve ser aplicada.Ao tomar conhecimento de qualquer conduta, você pode recorrer às ouvidorias dos órgãos onde esses funcionários trabalham, denunciar ao Ministério Público para averiguar a possibildiade de uma ação civil pública, ou mesmo, ingressar com a ação popular. Levantar o maior número de provas possíveis busca dar efetividade à denúncia e evitar denuncismos com fins políticos.Quando o caso são os políticos, ainda que se tenha em mãos todas essas ações expostas acima, você como cidadão tem o poder de evitar que indivíduos corruptos entrem no poder com o seu voto. Este é o ato mais eficiente contra a corrupção que existe em nossas mãos.

Para tal, recorra aos sites como www.unidoscontraacorrupção.org.br para estudar em detalhes o histórico dos candidatos ao cargo em eleição.