Quando o funcionário está afastado recolhe inss?

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Você saberia o que fazer se um funcionário precisar do afastamento pelo INSS ― o Instituto Nacional de Seguridade Social?

Essa é uma situação que pode acontecer com qualquer pessoa e sem aviso prévio, portanto, é necessário que o setor de Recursos Humanos (RH) esteja pronto para lidar com uma situação de afastamento pela Previdência.

E para te ajudar nessa empreitada, criamos esse post contendo todas as informações relevantes para que não ocorra nenhum problema.

Confira abaixo os principais tópicos que tratamos neste artigo e boa leitura!

O que é o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS que garante que o colaborador possa se afastar do seu trabalho sem ficar completamente desamparado.

Vale ressaltar aqui que o objetivo é que o colaborador não fique à mercê de um risco social e mantenha o seu padrão de vida.

Muitas pessoas pensam que o INSS serve somente para que o indivíduo se aposente, contudo, existem uma série de situações no qual ele pode agir como:

Dessa forma, fica clara a importância desse órgão na concessão da seguridade social dos brasileiros.

Também é importante ressaltar que para ter direito aos benefícios do INSS é necessário ser contribuinte, seja você empregado CLT, avulso ou contribuinte facultativo.

Para sanar suas dúvidas sobre a licença-maternidade e paternidade, confira o episódio que preparamos do RH em Pauta:

Como acontece o afastamento pelo INSS?

O afastamento acontece quando o profissional precisa se ausentar por mais de 15 dias em decorrência de doenças ou acidentes (dentro ou fora do ambiente de trabalho).

Na prática, a empresa deve arcar com os 15 primeiros dias de licença e a partir do 16o a Previdência Social assume as responsabilidades trabalhistas, incluindo a manutenção do salário, recolhimento do FGTS e outros.

Quantos dias de atestado são necessários para solicitar o afastamento pelo INSS?

Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, o atestado médico concedido deve ter mais de 15 dias consecutivos.

Essa é uma das principais dúvidas quando se fala dos auxílios da Previdência Social, entenda como funciona.

A partir do 16o dia do afastamento, o INSS assume as responsabilidades trabalhistas, ou seja, até o 15o dia, por lei, ainda são responsabilidade da empresa.

O que algumas pessoas não sabem é que, no caso de um novo afastamento pela mesma doença, o INSS deve assumir as responsabilidades até 60 dias após o retorno.

Agora, entenda quais são os tipos de afastamento que podem ser solicitados ao INSS.

Compreenda agora como funcionam cada uma das modalidades de afastamento pelo INSS.

Auxílio-doença

Também conhecido como incapacidade temporária, o auxílio-doença pode ser solicitado por todos os segurados que se ausentarão do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

É importante deixar claro que essas doenças podem ser de natureza física ou psicológica, sendo necessário somente ultrapassar o tempo de obrigação da empresa.

Temos também um episódio do RH em Pauta que explica tudo sobre o auxílio. Confira!

Auxílio acidentário

Quando o caso for acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o afastamento funciona de maneira diferente. 

Muitos acreditam que esse tipo de afastamento só acontece no caso de uma queda de altura, por exemplo. Contudo, o desenvolvimento de LER também se enquadra nesse caso.

Assim, esse tipo de afastamento começa a valer a partir da emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa ou sindicato. Este é um dos principais documentos relacionados à segurança no trabalho.

Nesses casos, o trabalhador tem estabilidade de 1 ano, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa por esse período.

Confira abaixo um vídeo que explica brevemente sobre uma das doenças ocupacionais mais corriqueiras, a síndrome de burnout:

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS é um direito de todo trabalhador que seja contribuinte da Previdência Social:

  • Empregado, doméstico ou trabalhador avulso com registro em carteira de trabalho;
  • Contribuinte individual ou segurado especial e facultativo (é o caso de profissionais autônomos, empresários, trabalhadores rurais etc.).

Vale salientar que a contribuição é uma responsabilidade da empresa para que, se necessário, o funcionário possa receber o benefício em um eventual afastamento do trabalho.

É preciso notar que um período de carência existe. Isso significa que a contribuição ao INSS precisa ser feita por um período mínimo para que o benefício seja concedido.A saber, com base na lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Benefícios da Previdência Social, o:

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.

Esse período é de 12 meses para o recebimento do auxílio-doença (afastamento por doença) ou da aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Atenção ao “período de graça”

Vamos entender o período de graça com um exemplo:

Antônio trabalhou por oito meses na Empresa X, mas acabou passando por uma demissão sem justa causa e ficou seis meses desempregado até ser contratado pela Empresa Y.

Com apenas quatro meses trabalhando na Empresa Y, Antônio sofreu um acidente. Passando pela perícia, teve seu afastamento comunicado ao INSS.

A questão é que, durante os seis meses em que esteve desempregado, Antônio não contribuiu para a Previdência Social por conta própria.

O que acontece? A verdade é que ele ainda tem direito ao benefício em razão do que chamamos de “período de graça”.

O período de graça é o tempo em que o segurado mantém seu vínculo com a Previdência Social, ainda que não esteja trabalhando com carteira assinada ou fazendo a contribuição por conta própria.

É o artigo 15 da lei n° 8.213 que informa que “mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições”:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Antônio, o trabalhador do nosso exemplo, se encaixa no item II do artigo em questão.

Quais são os requisitos para a solicitação do afastamento?

O trabalhador ou a trabalhadora precisa atender aos seguintes requisitos para solicitar o afastamento INSS:

Tempo de contribuição

Como vimos, há um período mínimo de contribuição à Previdência Social que precisa ser respeitado.

Com isso, temos duas observações. A primeira e já mencionada é que o “período de graça” deve ser considerado quando existente e quando necessário.

A segunda é que há casos em que, a depender da doença que motiva o afastamento, o INSS concede o benefício ainda que o período de carência predeterminado não tenha sido cumprido.

É o caso, por exemplo, de diagnósticos de câncer, paralisia, tuberculose, AIDS, Parkinson e outras.

Condição de segurado

A condição de segurado depende de a empresa cumprir a obrigação de fazer os repasses do INSS. Caso a organização descumpra essa obrigação, o funcionário fica privado de seu afastamento e seu consequente benefício. 

Essa história, porém, não costuma se encerrar por aí. O caso pode ir parar na justiça como um processo trabalhista. A empresa pode ser condenada por Apropriação Indébita Previdenciária, conforme indica o artigo 168 do Código Penal brasileiro.

Vale lembrar, porém, que os empregadores têm a obrigação legal de informar seus funcionários sobre qual é a parcela de sua remuneração que, mensalmente, está sendo repassada ao INSS.

Perícia médica

Para que o afastamento e seu benefício sejam concedidos, o INSS pode exigir que o trabalhador passe por uma perícia médica da qual falamos em detalhes a seguir.

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Como solicitar o afastamento pelo INSS?

Agora que você já sabe bastante sobre como funciona um afastamento pelo INSS, entenda como a solicitação deve ser feita ao órgão.

O primeiro passo é marcar a perícia. O próprio trabalhador deve acessar “Meu INSS” ou ligar 135  para agendar sua consulta com um profissional autorizado.

Em seguida, é necessário aparecer no local marcado com a seguinte documentação:

  • documentação de identificação com foto e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/Pasep ou número de inscrição no caso de contribuinte individual ou facultativo do INSS;
  • atestado médico, exames laboratoriais, atestado de internação hospitalar e de tratamento ambulatorial ou outros que comprovem o atendimento e tratamento médico;
  • todas as guias ou carnês de recolhimento à Previdência Social;
  • requerimento do afastamento e benefício por incapacidade preenchido pela empresa;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
  • comprovante de agendamento impresso.

Após a perícia o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta através da carta de concessão (que normalmente chega entre 15 e 20 dias após).

Com o aplicativo Meu INSS, normalmente esse prazo é menor, sendo possível verificar a situação em até 24 horas.

Procure sempre se informar diretamente na agência sobre os prazos.

Como funciona a perícia médica para o afastamento pelo INSS?

Quando o motivo do afastamento é uma doença, um acidente ou a invalidez, é necessário que a perícia médica seja feita por um profissional autorizado pelo INSS.

É, inclusive, esse profissional que determinará o período de afastamento do trabalho ou comprovará que o caso é de afastamento definitivo.

Depois de realizar a agendamento online (através do site ou aplicativo) ou por telefone, basta comparecer no dia com todos os documentos necessários,

Caso deseje levar um acompanhante ― que pode até mesmo ser seu médico particular ― o trabalhador precisa preencher o ‘formulário de solicitação de acompanhante’, disponível no site do INSS.

A perícia começa com uma conversa entre médico e paciente, na qual o trabalhador informa os motivos para o requerimento do afastamento pela Previdência.

Caso exames, laudos e outros documentos tenham sido feitos ou emitidos por profissionais que estejam acompanhando o quadro, é importante levá-los para ajudar a embasar a decisão do médico perito.

Ainda, vale saber que, se o resultado da perícia for negativo, ou seja, não autorizar o afastamento do trabalho, o profissional pode recorrer do caso.

O que acontece quando o afastamento chega ao fim?

Quando o indivíduo sai de licença-maternidade, a empresa sabe exatamente quando ele deve voltar.

O afastamento passa a ser contado a partir do dia em que o funcionário deixa de comparecer ao trabalho, podendo totalizar 120 ou 180 (caso o empregador participe do Empresa Cidadã).

Por sua vez, o afastamento por invalidez é considerado definitivo a menos que uma nova perícia, daquelas que devem acontecer a cada dois anos, identifique que o profissional está apto a retornar às suas funções.

Por isso, a dúvida sobre quantos dias o afastamento pelo INSS pode durar é mais comum quando falamos sobre o afastamento do trabalho por doença ou acidente.

Como mencionado, o médico perito vai determinar a duração do afastamento no documento enviado à Previdência.

Se considerar necessário, o trabalhador pode solicitar a ampliação do período de afastamento por meio do “Meu INSS”.

Essa possibilidade, porém, depende de uma nova perícia médica para que a prorrogação do prazo seja confirmada.

Eventualmente, a menos que a situação caminhe para um quadro definitivo de incapacidade do exercício de atividade profissional, o afastamento pelo INSS termina.

Na melhor das circunstâncias, o trabalhador se recupera por completo e pode voltar às atividades que exercia antes de precisar se afastar.

Entretanto, caso sequelas o impeçam de retomar essa normalidade, o segurado precisa passar por um processo de reabilitação profissional.

Reabilitação profissional

O serviço de reabilitação profissional é oferecido gratuitamente pelo INSS e existe para que o trabalhador consiga se adaptar ou seja reeducado para retornar ao mercado, exercendo outra atividade que seja compatível com sua nova realidade.

É importante ressaltar que, no caso daqueles que tiveram doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, a empresa e o próprio RH têm um papel importante nessa reabilitação também.

Isso porque um programa de readaptação deve ser oferecido para que o trabalhador consiga atuar em outra atividade.

O direito a férias

Ainda na introdução deste post, mencionamos a existência de direitos que o trabalhador pode perder em função de um afastamento pelo INSS.

Chegou o momento de falarmos a respeito e, para tanto, recorremos ao artigo 133 da CLT que diz o seguinte:

“Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

[…]IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”.

Sendo assim, suponhamos que Mariana tenha se adoentado após 10 meses de vigência de seu contrato com a Empresa W.

Com isso, ela conquistou seu direito ao afastamento pelo INSS até sua pronta recuperação.

Uma vez de volta às suas atividades na Empresa W, ainda que faltassem dois meses para completar o período aquisitivo, por não ter atingido essa marca, Mariana perde seu direito às férias. Como consequência, uma nova contagem se inicia após sua volta.

Agora, suponhamos que Nicolas tenha sofrido um acidente de trabalho após 14 meses de vigência de seu contrato com a Empresa W.

Nicolas, portanto, havia cumprido o período aquisitivo e estava vivendo o período concessivo.

Com isso, depois de retornar ao trabalho, Nicolas segue com seu direito a férias intacto, cabendo ao empregador decidir quando conceder a ele ― no tempo restante do período concessivo ― seus dias de descanso.

Que tal conferir alguns materiais que temos sobre o assunto?
📚  Reforma Trabalhista: tire dúvidas e descubra quais mudanças já estão em vigor
📚  Admissão e demissão de colaboradores: como otimizar processos e evitar erros
📚  eSocial: manual traduzido para gestores e empreendedores
📚  A importância da tecnologia no controle do absenteísmo e presenteísmo

É permitido demitir um funcionário afastado?

A CLT não proíbe a demissão sem justa causa de um trabalhador que esteja afastado pelo INSS. Apesar disso, é importante saber que essa decisão pode ser entendida como ilegal por juristas e tribunais.

Por essa razão, o mais aconselhável é que, caso a empresa precise demitir um funcionário que tenha sido afastado, o faça apenas após o seu retorno ao trabalho.

Quanto a isso, é preciso ter em mente que alguns casos de afastamento pela Previdência garantem ao trabalhador ou trabalhadora um período de estabilidade durante o qual não podem ser demitidos sem justa causa.

A saber, a estabilidade relacionada à licença-maternidade vale a partir do momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto.

Já a estabilidade relacionada ao auxílio-doença acidentário é de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Qual o papel do RH no afastamento pelo INSS?

O RH tem um papel fundamental no acolhimento desses colaboradores, uma vez que tudo começa com a entrega do atestado a esse setor.

É importante informar ao colaborador que a entrega deve ser feita em até dois dias corridos do recebimento do documento e este deve conter as seguintes informações:

  • data do início da doença;
  • dias de repouso;
  • carimbo, assinatura e registro no conselho da profissão do profissional de saúde.

Além disso, o próprio setor pode passar informações sobre como funciona o afastamento pelo INSS e sanar suas dúvidas.

Após o período de descanso, o RH deve auxiliar o colaborador a reintegrar-se na empresa, atualizando-o a respeito das novidades institucionais e acompanhando de perto para garantir que seja um processo com o mínimo de atritos.

Vale a pena aproveitar esse tema e conferir o episódio completo do Tangerino Talks sobre a síndrome de burnout e conferir a visão de especialistas:

Conclusão

Agora que você compreendeu os detalhes sobre afastamento pelo INSS, pôde ter uma visão geral sobre todo o processo. Com isso, pode não só orientar os colaboradores que necessitarem de usufruir desse benefício, como garantir que o processo seja feito em conformidade com a lei.

Quando um profissional precisa se afastar de sua função, pode ser necessário encontrar um substituto para realizar suas funções no período de afastamento. Esse profissional substituto possui alguns direitos que vale a pena manter em mente, até mesmo para incluir no planejamento orçamentário da empresa.

O principal aspecto financeiro a se levar em conta é, sem dúvidas, a remuneração do profissional substituto! Saiba agora mesmo o que é Salário Substituição e como calcular.

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